TJ/GO: Unimed terá que fornecer medicamento à base de canabidiol a criança com autismo

A Justiça goiana determinou que a operadora de plano de saúde Unimed Goiânia forneça, de forma imediata, medicamento à base de canabidiol a uma criança de seis anos com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão liminar é do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, e estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.

A ação foi proposta por meio da genitora do paciente, após a negativa da operadora em custear o medicamento CBD Entourage Liquid Fusionner 7.000mg, prescrito por médico especialista. A criança apresenta quadro de autismo severo, é não verbal, tem dificuldades de interação social, apresenta crises sensoriais e não respondeu a tratamentos convencionais. Segundo relatório médico, houve regressão no desenvolvimento clínico e o canabidiol foi indicado como alternativa terapêutica com potencial de melhorar a qualidade de vida e favorecer a inclusão escolar e social.

O juiz destacou que a urgência da medida decorre da possibilidade de agravamento do quadro clínico. “O paciente pode ter comprometida drasticamente a sua qualidade de vida e saúde caso o fármaco não seja imediatamente fornecido, fator que justifica a urgência do provimento”, afirmou.

A decisão reconhece o direito ao tratamento com base em diversas legislações específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei do Autismo (Lei 12.764/2012), a Lei Romeo Mion (Lei 13.997/2020), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também considerou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o rol de procedimentos da ANS tem caráter exemplificativo, não podendo limitar tratamentos prescritos por profissionais da saúde.


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