Um estabelecimento comercial localizado na Zona Norte de Natal/RN foi condenado a pagar indenização por danos morais a dois clientes que realizavam compras na loja. A obrigação de indenizar foi em razão de uma abordagem considerada abusiva feita por um dos seguranças do local. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ.
Segundo os autos do processo, os clientes relataram que foram abordados de maneira violenta e desproporcional por um funcionário do estabelecimento, logo após efetuarem o pagamento das mercadorias. A situação ocorreu ainda dentro da loja, onde, de acordo com o relato, o segurança questionou se os consumidores haviam pago por uma sandália e exigiu a apresentação da nota fiscal e a exibição dos produtos dentro das sacolas de compras, sob a suspeita, sem fundamentos, de furto.
Apesar de o pedido de apresentação de comprovante de compra estar, em tese, dentro do exercício regular do direito do estabelecimento, ficou destacado na decisão que a forma truculenta e agressiva da abordagem ultraa os limites da legalidade e fere a dignidade dos consumidores, que configura o dano moral.
A sentença destaca que o estabelecimento foi devidamente intimado, porém não compareceu à audiência de instrução, resultando em revelia e confissão ficta quanto aos fatos narrados na petição inicial, conforme previsto na Lei nº 9.099/95. Com isso, a decisão julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o estabelecimento a pagar o valor de R$ 4 mil por danos morais, a ser dividido entre os autores da ação. O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir da data da sentença e acrescido de juros SELIC desde a citação.